Nunca como agora, as pessoas tomaram consciência dos seus direitos enquanto consumidores. Na verdade e aliado ao factor de crise que se vive, cada cêntimo gasto é analisado sobre o real valor do que se compra.
De uma forma geral, começamos a tomar consciência cada vez mais, dos nossos direitos enquanto consumidores, e tornamo-nos mais atentos quando as coisas não correm bem.
E os direitos gerais dos consumidores na União Europeia, e em especial em Portugal, incidem sobre várias áreas, nomeadamente o direito a:

Protecção à Saúde e Segurança
Por exemplo, quando se compra géneros alimentícios, há normas obrigatórias que os produtos devem exibir, como sejam a quantidade líquida, data de durabilidade, lista de ingredientes, a presença de corantes ou emulsionantes, informação nutricional, entre outras características que permitam uma correcta identificação dos compostos que caracterizam determinado produto, e quais os potenciais riscos associados à saúde do consumidor.
Qualidade de Bens e Serviços
Um bem e/ou serviço com qualidade é aquele que demonstra estar em condições de realizar o fim a que se destina e de obter os efeitos esperados. Mas como podem sempre surgir problemas associados com a sua fabricação, é por isso que existe, e se encontra regulamentado, o prazo de garantia contra defeitos de fabrico, de maneira a que o consumidor possa trocar o que adquiriu, ou reparar sem custos, num determinado período de tempo (normalmente 2 anos).
Protecção de Interesses Económicos
Qualquer contrato (seja de compra, ou de prestação de serviços), pode vir a revelar-se lesivo dos interesses económicos do consumidor, ou seja, este tem assim o direito e suspender a prestação contratada, se verificar que a sua continuação lhe causa prejuízo económico, ao não corresponder com os efeitos que desejaria obter de um determinado bem ou serviço.
Isto é particularmente útil, quando se trata de lidar com esquemas de vendas agressivas, com cláusulas abusivas, ou com vendas por correspondência.
Reparação de prejuízos
Se um contrato não for cumprido, ou a prestação devida a consumidor não corresponder com o que estava acordado, este pode requerer a reparação dos prejuízos causados pela quebra das condições contratuais.
Informação e Educação
O direito a informação, significa entre outras situações, que o consumidor deve ser informado do preço dos bens ou produtos que deseja adquirir. Daí que exista a obrigatoriedade da afixação de preços em estabelecimentos comercias e/ou de prestação de serviços
Representação e Consulta
A liberdade de associação, é um direito fundamental dos cidadãos, pois permite assim que as suas opiniões e aspirações, sejam efectuadas através de associações representativas que assim defendam os seus interesses.
A verdade, é que a maior parte das pessoas desconhece os seus direitos enquanto consumidor, e só recentemente, é que alguns dos princípios defendidos pelas associações de defesa do consumidor, ao longo destes 35 anos, é que começam agora a ser encaradas como essenciais.
Já agora, costuma fazer valer os seus direitos como consumidor, ou não costuma reclamar quando é mal servido?
Até Breve!



