Como funciona o trabalho temporário

by Pedro on 19 de Novembro de 2008

in Recursos Humanos, Trabalho

Em alturas de crise, o trabalho temporário normalmente tende a crescer e a ser uma solução para escapar ao desemprego. Mas afinal o que é em concreto o Trabalho Temporário? Vamos então explicar de uma forma geral o que é e como funciona o trabalho temporário.

Em primeiro lugar o trabalho temporário necessita de 3 intervenientes:

A Empresa de Trabalho Temporário (ETT – fornece o serviço)

O Trabalhador Temporário (TT – Realiza o serviço)

A Empresa Utilizadora de Trabalho Temporário (EUTT -utiliza o serviço)

E é desta junção das 3 partes que pode existir o trabalho temporário. Vamos então falar de casos concretos de como funciona.

Normalmente a Empresa de Trabalho temporário estabelece um Contrato de Utilização com a empresa utilizadora e ao mesmo tempo faz um contrato de trabalho temporário com o trabalhador. Ou seja, quem paga o salário e é responsavel pelos descontos legais é a empresa de trabalho temporário, simplesmente o trabalhador irá prestar o seu serviço / trabalho numa empresa cliente.



Uma das questões que normalmente as pessoas fazem, ou assumem, é que a empresa de trabalho temporário fica “com uma parte do salário do trabalhador”, mas isso é completamente falso! (pelo menos nas empresas que cumprem a lei.

Um trabalhador temporário deve receber o mesmo que um trabalhador da empresa cliente, a única diferença é que a empresa de trabalho temporário cobra uma percentagem acima do preço de custo associado a qualquer trabalhador.

O preço de custo de um trabalhador é calculado da seguinte forma: Salário base + proporcionais de subsidio de férias + proporcionais de subsidio de natal + férias + caducidade do contrato + descontos para a segurança social por parte da entidade patronal (23,75%) + seguro de acidentes de trabalho entre outros encargos. De uma forma genérica um trablhador que ganhe 100 custa 172 para qualquer empresa, e a empresa de trabalho temporário irá ganhar dinheiro porque irá cobrar acima deste valor, por exemplo 182 ganhando 10 por cada trabalhador e por mês de trabalho.

As vantagens para os trabalhadores são: a hipótese de conseguir uma colocação que se calhar de outra forma não conseguiriam, tentar novas áreas para as quais ainda não sabem se “terão jeito”, a hipótese de trabalhar em part-time, um primeiro contacto com o mndo do trabalho ara quem não tenha muita experiência (ou nenhuma).

Para as empresas utilizadoras é também uma forma de dispor dos trablhadores durante o tempo necessário para a execução de um determinado trabalho, ou até mesmo como uma ferramenta de gestão dos seus recuros humanos, uma vez que assim têm mais flexibiliade no seu quadro de pessoal.

Convém apenas referir que em Portugal as empresas de trabalho temporário são obrigadas a ter um alvará passado pelo IEFP (instituto de emprego e formação profissional – podem sempre consultar a listagem das empresas autorizadas de trabalho temporário em www.iefp.pt), bem como cumprir com toda a legislação que lhes é aplicável.

De qualquer forma, se procura trabalho, inscrever-se em várias empresas de trabalho temporário tem a vantagem de permitir que o seu curriculo seja visto e analisado por mais pessoas, aumentando assim as suas hipóteses de conseguir um trabalho. Se quiser alguns conselhos pode sempre ler Dicas para fazer um curriculo de sucesso e entregá-lo numa agência de trabalho temporário. E se for chamado para uma entrevista nao se esqueça das 7 dicas para uma entrevista de emprego de sucesso.

Por outro lado, se optar por enviar por correio, ou por e-mail a sua candidatura capriche na sua carta de apresentação  e tenha em mente as 8 dicas essenciais para uma carta de apresentação.

Se porventura o contrato terminar por iniciativa da entidade empregdora (o máximo permitido por lei para se ser trabalhador temporário numa empresa pode ir até 2 anos) e se tiver tempo de descontos suficientes poderá sempre requerer o subsidio de desemprego.

Ah, e não se esqueça, nenhuma empresa de trabalho temporário lhe pode cobrar nada pela sua inscrição, se lhe pedirem dinheiro, não se trata de uma empresa de trabalho temporário legalizada, mas sim de uma agência de colocação.   Mas como este post já vai longo falarei sobre isso proximamente.

Já agora, que opinião é que têm sobre o trabalho temporário? Boa, Má ou assim-assim?

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Até Breve!                                    

 

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1 MD 14 de Setembro de 2009 ás 14:42

Boa tarde,

Este texto é bonito de se ler, mas para quem nunca esteve numa situação de trabalho temporário ou precário como lhe chamam.

Esta frase então…
“…
Um trabalhador temporário deve receber o mesmo que um trabalhador da empresa cliente, a única diferença é que a empresa de trabalho temporário cobra uma percentagem acima do preço de custo associado a qualquer trabalhador.
…”
Mais falso não podia ser, NUNCA pagam o mesmo que um trabalhador da empresa, pagam sempre menos.

Eu fui “colaborador” da Select em 1996 (empresa lider a nivel mundial)
Fui “colocado” numa multinacional
NUNCA recebi o mesmo que os meus colegas equivalentes
NUNCA recebi subsidio de ferias (e estas tinham que ser muito bem negociadas)

Mas é verdade…. a multinacional paga quase o dobro do que eu recebia.
Temporario = precario. não existe vantagens para 95% dos casos

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